segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Impeachment não é tapetão


Quando a gente acha que já viu de tudo, depara-se com mais assombração: nas redes sociais, tem sido possível encontrar pessoas que, mesmo tendo alisado os bancos das melhores escolas, acham que ocorreria uma nova eleição em caso "impeachment". Para piorar, alguns teorizam que, se a deposição ocorre logo nos primeiros anos do governo, o segundo colocado nas eleições assumiria a vaga.


Para não deixar dúvidas, vejamos na íntegra o que diz a Constituição:
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Segundo a Constituição, portanto, caso Dilma fosse impedida até 2016, eleições só seriam chamadas depois de serem depostos também Michel Temer, Eduardo Cunha, Renan Calheiros e Ricardo Lewandowski. Se passarmos por toda essa gente, porém, não serão mais necessárias eleições, pois certamente já teremos todos nos mudado para Miami...

Por fim, um alerta: embora minha fonte seja a própria Constituição, cujo acesso on line é relativamente simples, tenhamos cautela! Caso o advogado do Fluminense entre na parada, tudo isso pode ser alterado. Além disso, há também uma série de blogs conservadores muito mais confiáveis que a letra de lei. Se eles disserem que as regras da política são idênticas às do tapetão, amigos, confiai!

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